Informação sobre Serviços de Transferência de Criptoativos

    1. Objetivo

    A CoinJar Europe Limited (“CoinJar Europe”, “CEL”, “a Sociedade”, “nós”, “nosso” ou “a Empresa”) está empenhada em transferir criptoativos em nome dos nossos Clientes de forma segura, transparente e conforme. A Empresa reconhece que a confiança nas nossas operações de transferência é essencial para o cumprimento das nossas obrigações regulamentares, a proteção dos ativos dos Clientes e a preservação da integridade do ecossistema financeiro.

    O presente Documento de Informação reflete o nosso compromisso com transferências de criptoativos seguras e conformes, apoiadas por uma comunicação eficaz com os Clientes, transparência antes e depois da transferência, segurança dos dados e um ambiente de controlo baseado no risco.

    O Documento de Informação aplica-se a todos os serviços de transferência de criptoativos disponibilizados pela Empresa e destina-se a garantir o alinhamento com os quadros regulamentares aplicáveis, as orientações de supervisão e as normas de governação interna. Integra o quadro mais amplo da Empresa em matéria de conformidade relativa à criminalidade financeira e de risco operacional.

    2. Princípios orientadores

    A abordagem da Empresa às transferências de criptoativos assenta nos seguintes princípios orientadores, que garantem a integridade do processo e o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis:

    • Execução centrada na conformidade – Todas as transferências de criptoativos estão sujeitas às obrigações regulamentares previstas no MiCAR, no Regulamento relativo à Travel Rule, no RGPD e na legislação aplicável em matéria de AML/CFT. Nenhuma transferência é executada sem que sejam cumpridos todos os requisitos legais, de conformidade e baseados no risco.
    • Transparência e informação dos Clientes – Os Clientes são informados, de forma clara e antecipada, sobre os direitos, obrigações, riscos e prazos associados às transferências de criptoativos. As informações anteriores e posteriores à execução são apresentadas em linguagem clara, através de canais seguros e acessíveis.
    • Segurança desde a conceção – A Empresa assegura a transmissão e o tratamento seguros das informações do Ordenante e do Beneficiário através de uma infraestrutura de TIC robusta, autenticação multicamada, encriptação e testes de segurança regulares.
    • Decisões baseadas no risco – As instruções de transferência são avaliadas através de controlos automatizados e manuais, em função do perfil de risco do Cliente, da exposição jurisdicional e das características da transação. As transferências podem ser recusadas, suspensas ou encaminhadas para análise superior com base em indicadores de risco definidos.
    • Integridade e privacidade dos dados – Todos os dados pessoais e transacionais tratados durante uma transferência de criptoativos são geridos em conformidade com o RGPD e a legislação relevante em matéria de privacidade. Os dados apenas são armazenados, consultados e transmitidos quando necessário, com as salvaguardas adequadas.
    • Capacidade de resposta e responsabilização – A Empresa notifica prontamente os Clientes em caso de transferências falhadas, recusadas ou atrasadas. As decisões são documentadas, auditáveis e comunicadas dentro dos prazos regulamentares.
    • Prestação centrada no Cliente – A Empresa disponibiliza ferramentas, informações e apoio que permitem aos Clientes compreender e gerir eficazmente as suas transferências de criptoativos. São disponibilizados conteúdos educativos para explicar os processos, os riscos e os direitos.
    • Melhoria e supervisão contínuas – O quadro aplicável às transferências de criptoativos é revisto periodicamente para refletir a evolução tecnológica, as tendências de risco, as atualizações regulamentares e as conclusões de auditorias. Os resultados da monitorização interna e das interações com os Clientes contribuem para o aperfeiçoamento dos controlos.

    Estes princípios sustentam o compromisso mais amplo da Empresa com a integridade regulamentar, a excelência operacional e a proteção dos Clientes no ecossistema de ativos digitais em rápida evolução.

    3. Âmbito de aplicação

    O presente Documento de Informação aplica-se a todas as transferências de criptoativos, independentemente:

    • Do tipo de criptoativo transferido (por exemplo, tokens utilitários, stablecoins ou tokens de moeda eletrónica);
    • Da natureza da carteira recetora (por exemplo, alojada, autoalojada ou de terceiros);
    • Do tipo de Cliente (por exemplo, particular, empresarial ou institucional); e
    • Da jurisdição ou rede DLT envolvida na transferência.

    Todos os Colaboradores e terceiros relevantes devem conhecer o Documento de Informação e atuar em conformidade com as suas disposições. O incumprimento poderá resultar em medidas disciplinares ou na cessação de relações contratuais, quando aplicável.

    4. Direitos dos Clientes no contexto dos Serviços de Transferência

    Os Clientes que recorram à CoinJar Europe para transferir criptoativos em seu nome têm os seguintes direitos:

    • Direito à execução atempada: Os Clientes têm o direito de esperar que as instruções de transferência válidas sejam prontamente executadas, sujeitas aos controlos de conformidade e de risco aplicáveis.
    • Direito à exatidão e definitividade: Os Clientes podem esperar que a transferência seja processada com exatidão e de acordo com as condições apresentadas no momento da instrução, sendo prontamente confirmada a sua conclusão ou falha.
    • Direito à transparência: Antes de confirmarem a transferência, os Clientes receberão informações claras sobre quaisquer comissões, encargos de rede, prazos previstos e a rede blockchain aplicável.
    • Direito a retirar o consentimento antes da execução: Sempre que seja tecnicamente possível e antes da execução, os Clientes podem cancelar ou alterar uma instrução de transferência.
    • Direito de apresentar reclamações e obter reparação: Os Clientes têm o direito de apresentar reclamações relativas a transferências falhadas, atrasadas ou incorretas e de remeter questões não resolvidas para o Financial Services and Pensions Ombudsman (FSPO).
    • Direito à proteção dos fundos e ativos: Os criptoativos dos Clientes são salvaguardados em carteiras segregadas e não são misturados com ativos próprios, garantindo a preservação da respetiva titularidade em caso de perturbação operacional ou insolvência.
    • Direito a informações sobre transferências: Os Clientes têm o direito de obter, sem custos adicionais e num suporte duradouro, os dados dos seus pedidos de transferência e o histórico de transações.
    • Direito à privacidade dos dados: Os dados pessoais e transacionais dos Clientes são tratados em conformidade com o RGPD e apenas são partilhados com terceiros (por exemplo, para efeitos de cumprimento da Travel Rule) quando legalmente exigido e de forma transparente.

    5. Requisitos de recolha e divulgação de informações e de comunicação com os Clientes

    A Empresa estabelece, aplica e mantém políticas e procedimentos internos para garantir que, antes da celebração de um acordo para a prestação de serviços de transferência de criptoativos, cada Cliente recebe, em suporte duradouro e formato eletrónico, todas as informações e condições relativas aos serviços de transferência.

    A Empresa assegura que as informações são apresentadas de forma clara, imparcial e não enganosa, permitindo ao Cliente tomar uma decisão informada. A Empresa garante que as políticas e os procedimentos que regem a prestação destas informações são coerentes com o MiCAR, as Orientações da ESMA e demais Legislação Aplicável.

    6. Informações e condições a fornecer antes da celebração do acordo

    Antes da celebração de um acordo para a prestação de serviços de transferência de criptoativos, a Empresa assegura que cada Cliente recebe informações claras e completas, num formato eletrónico e duradouro, conforme exigido pelo MiCAR e pela regulamentação conexa. Estas incluem:

    • Identificação da Empresa, incluindo a respetiva denominação legal, a morada da sede social e os canais de comunicação disponíveis, como o endereço de e-mail oficial e quaisquer outros meios acordados com o Cliente.
    • Identificação da Autoridade de Supervisão, incluindo a confirmação de que a Empresa é regulada pelo Central Bank of Ireland.
    • Descrição dos Serviços de Transferência de Criptoativos, incluindo as características dos serviços disponibilizados (por exemplo, tipos de ativos suportados, redes DLT utilizadas e funcionamento geral do serviço), bem como uma explicação dos tipos de redes DLT suportados para cada criptoativo, incluindo o respetivo tipo (por exemplo, blockchain pública ou autorizada), mecanismo de consenso (por exemplo, Proof-of-Work ou Proof-of-Stake) e comportamento habitual (por exemplo, latência e condições de definitividade).
    • Procedimento para iniciar uma transferência, prestar consentimento e retirá-lo, incluindo:
      • O método para iniciar uma transferência através da aplicação ou plataforma da Empresa;
      • A exigência de SCA antes da submissão;
      • O processo para retirar o consentimento antes de uma transferência ser difundida na rede DLT;
      • As informações que o Cliente deve fornecer para iniciar uma transferência válida (por exemplo, DLA do destinatário, tipo de ativo, montante e dados de referência);
      • As condições em que a Empresa pode recusar uma transferência, incluindo informações em falta ou inválidas, preocupações relacionadas com AML/CFT ou sanções, ou alertas gerados pela monitorização de transações.
    • Receção das instruções de transferência e horas-limite, incluindo a confirmação de que as horas de receção são determinadas através dos carimbos de data e hora do sistema e de que não são aplicadas horas-limite.
    • Prazo de execução, incluindo o prazo máximo necessário para executar uma transferência com base na rede DLT relevante, os limiares de confirmação de blocos e a informação de que o prazo de execução efetivo pode variar devido a condições externas, como o congestionamento da rede.
    • Divulgação de comissões, incluindo a discriminação de todos os encargos aplicáveis (por exemplo, comissões de serviço da Empresa, taxas de gas da rede e comissões relacionadas com a conformidade), disponibilizada ao Cliente antes da execução.
    • Canais de comunicação, incluindo:
      • A possibilidade de selecionar os canais preferenciais durante o processo de adesão;
      • A utilização do centro de mensagens da aplicação para avisos operacionais e de segurança;
      • A utilização do e-mail para confirmações e avisos formais;
      • A utilização do painel para consultar o histórico de transações e descarregar registos;
      • A garantia de que todos os canais cumprem as normas de segurança do RGPD e do MiCAR.
    • Requisitos técnicos, incluindo a necessidade de uma ligação estável à Internet, um sistema operativo compatível e atualizado (por exemplo, Android, iOS ou Windows), um navegador moderno (por exemplo, Chrome ou Firefox) e acesso através de credenciais de início de sessão seguras e autenticação multifator, quando aplicável.
    • Métodos e momento de disponibilização das informações, incluindo:
      • A prestação de informações antes da celebração do acordo através de canais eletrónicos;
      • A disponibilidade mediante pedido através do painel do Cliente;
      • A notificação prévia de alterações relevantes aos termos ou condições, permitindo aos Clientes analisá-las e responder conforme necessário.
    • Idioma de comunicação, sendo o inglês o idioma de comunicação predefinido, salvo acordo em contrário com o Cliente.
    • Notificações de fraude e segurança, incluindo:
      • Notificação imediata em caso de suspeita ou ocorrência efetiva de fraude ou violação do sistema;
      • Descrição dos tipos de incidentes que dão origem a uma notificação;
      • Resposta esperada do Cliente e procedimentos de encaminhamento para análise superior;
      • Lembretes sobre a responsabilidade dos Clientes de monitorizarem os canais de comunicação e comunicarem atividades suspeitas.
    • Notificações aos Clientes relativas a transferências incorretas ou não autorizadas, incluindo:
      • A obrigação do Cliente de comunicar esses incidentes no prazo de três dias úteis;
      • Um resumo do quadro de responsabilidade da Empresa, incluindo as condições de reparação previstas na legislação aplicável.
    • Direitos de cessação, incluindo:
      • O direito do Cliente de cessar o serviço de transferência de criptoativos a qualquer momento, sem penalização e mediante aviso prévio;
      • A obrigação de liquidar transferências ou comissões pendentes antes da cessação;
      • A responsabilidade da Empresa de desativar o acesso após a conclusão da cessação e de confirmar o resultado num suporte duradouro;
      • A obrigação de conservar os dados relativos às transferências em conformidade com os requisitos de AML/CFT e de manutenção de registos. A Empresa assegura que as informações acima permanecem continuamente disponíveis para o Cliente durante toda a Relação Comercial. O Cliente pode solicitar, a qualquer momento e em formato eletrónico, uma cópia do acordo ou de quaisquer informações conexas.

    7. Disponibilidade, atualização e formato de disponibilização das informações

    O Cliente mantém o direito de aceder ao acordo e a todas as informações descritas na Secção 6 durante a vigência da Relação Comercial. Esse acesso é disponibilizado eletronicamente e de forma gratuita.

    A Empresa assegura que todas essas informações são comunicadas em linguagem simples, clara e compreensível, permitindo aos Clientes compreender plenamente a natureza e as condições do serviço de transferência de criptoativos.

    A Empresa assegura que o Cliente é previamente notificado de quaisquer alterações relevantes às informações indicadas na Secção 6, utilizando canais de comunicação duradouros, como o e-mail ou as notificações na aplicação. A notificação apresenta um resumo claro das alterações propostas, a justificação da atualização e a data de entrada em vigor das alterações.

    A Empresa envia as notificações com uma antecedência suficiente, nunca inferior a 14 dias de calendário, salvo se as obrigações regulamentares exigirem a aplicação imediata. O Cliente tem a oportunidade de analisar as alterações, solicitar esclarecimentos ou manifestar preocupações antes da data de entrada em vigor. A Empresa conserva um registo de cada notificação e de quaisquer interações posteriores com o Cliente, em conformidade com os procedimentos internos de conformidade.

    8. Informações anteriores à execução

    Antes de executar qualquer transferência de criptoativos, a Empresa assegura o pleno cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regulamento relativo à Travel Rule. Estas medidas incluem:

    • Verificar a presença e a integridade de todas as informações exigidas sobre o Ordenante e o Beneficiário;
    • Efetuar as verificações necessárias (por exemplo, sanções, PEP e notícias adversas) relativamente ao Cliente e às contrapartes da transferência;
    • Assegurar a legitimidade da finalidade da transferência de criptoativos e analisar o contexto sempre que sejam acionados indicadores de risco;
    • Confirmar que a transferência de criptoativos não envolve jurisdições proibidas, carteiras autoalojadas sem verificação ou outros canais restritos.

    A Empresa assegura que a transferência de criptoativos não avança enquanto não forem cumpridos todos os controlos de conformidade e requisitos de integridade dos dados. Qualquer transação que não cumpra esses controlos é recusada, suspensa para análise adicional ou encaminhada para o MLRO. A Empresa conserva provas documentais das medidas de conformidade adotadas antes da execução, de acordo com a sua política interna de auditoria e manutenção de registos.

    Antes de executar uma transferência, a Empresa fornece ao Cliente:

    • Um aviso normalizado, apresentado de forma clara e destacada, informando o Cliente de que, após a execução, a transferência de criptoativos poderá ser irreversível ou apenas probabilisticamente reversível, consoante as características da rede DLT subjacente;
    • Uma discriminação completa dos encargos estimados associados à transferência, incluindo, entre outros:
      • Taxas de gas ou de rede, que refletem estimativas em tempo real com base nas condições atuais da rede DLT selecionada;
      • Comissões de serviço cobradas pela Empresa pela facilitação da transferência de criptoativos, expressas como valor fixo ou percentagem do montante da transferência de criptoativos;
      • Quaisquer outros encargos aplicáveis, quando existam. A Empresa apresenta as informações acima ao Cliente num formato normalizado e compreensível antes do início da transferência. Antes da execução, o Cliente deve declarar que tomou conhecimento destas informações e prestar o seu consentimento explícito à transferência de criptoativos.

    A Empresa apenas executa a transferência de criptoativos depois de o Cliente confirmar explicitamente a sua aceitação.

    Restrições às transferências

    A CoinJar não prestará serviços de transferência relativamente a tokens de moeda eletrónica (ou seja, stablecoins que têm como referência uma única moeda oficial). Um Cliente da CoinJar não pode transferir tokens de moeda eletrónica para fora da plataforma, mas pode detê-los, utilizá-los para comprar outros criptoativos, vendê-los por moeda fiduciária ou comprá-los diretamente à CoinJar. Reservamo-nos o direito de alterar esta permissão a qualquer momento.

    9. Informações posteriores à execução

    Após a execução de cada transferência de criptoativos, a Empresa assegura que são fornecidas ao Cliente, sem demora indevida e em formato eletrónico, pelo menos as seguintes informações:

    • Nome do Ordenante e do Beneficiário;
    • DLA ou número da conta de criptoativos do Ordenante;
    • DLA ou número da conta de criptoativos do Beneficiário;
    • Um número de referência que permita ao Cliente identificar a transferência de criptoativos específica;
    • O montante e o tipo de criptoativo transferido ou recebido;
    • A data-valor do débito ou crédito associado à transferência;
    • O montante de quaisquer encargos, comissões ou outros custos aplicados, incluindo a discriminação por componente.

    A Empresa assegura que as informações acima descritas são disponibilizadas ao Cliente através do canal eletrónico acordado. Quando essas informações posteriores à execução não forem disponibilizadas com uma frequência superior a uma vez por mês, são fornecidas gratuitamente.

    Os procedimentos internos da Empresa definem a forma como estas informações são compiladas, verificadas e distribuídas. A Empresa assegura a exatidão, a integridade e a auditabilidade de todos os dados posteriores à execução e conserva os registos adequados em conformidade com a legislação aplicável.

    10. Notificação ao Cliente em caso de transferências de criptoativos recusadas, devolvidas ou suspensas

    A Empresa mantém um processo para assegurar que, caso uma transferência de criptoativos seja recusada, devolvida ou suspensa, o Cliente é informado prontamente, de forma clara e segura.

    A Empresa fornece ao Cliente, em formato eletrónico e através dos meios de comunicação acordados, pelo menos as seguintes informações:

    • O motivo da recusa, devolução ou suspensão (por exemplo, DLA inválido, perturbação da rede ou falha técnica).
    • Quando aplicável, instruções sobre como resolver o problema que causou a recusa ou suspensão (por exemplo, apresentar documentação em falta ou corrigir erros de introdução de dados).
    • O montante de quaisquer encargos ou comissões incorridos em consequência da transferência de criptoativos falhada, incluindo se estes podem ser reembolsados nas circunstâncias em causa.

    Todos estes eventos são registados nos sistemas internos e monitorizados para identificar potenciais riscos operacionais ou de conformidade. Os procedimentos asseguram igualmente o encaminhamento adequado para as funções de Conformidade e Risco quando sejam detetadas falhas repetidas ou padrões suspeitos.

    11. Prazos e parâmetros de definitividade das transferências de criptoativos

    A Empresa define e comunica os prazos e parâmetros de definitividade aplicáveis às transferências de criptoativos. Estes parâmetros são comunicados ao Cliente antes de a transferência de criptoativos ser iniciada e incluem:

    • Prazos máximos de execução:
      • O prazo máximo para executar uma transferência de criptoativos é definido com base no tipo de ativo, na rede DLT selecionada e nas condições atuais da rede.
      • A Empresa monitoriza o desempenho da rede e atualiza periodicamente as estimativas de execução, pelo menos uma vez por trimestre civil.
    • Estimativas de definitividade:
      • Para cada rede DLT suportada, a Empresa define uma estimativa razoável do tempo ou do número de confirmações de blocos necessários para que a transferência de criptoativos seja considerada irreversível ou suficientemente irreversível em caso de liquidação probabilística.
      • Estes parâmetros são revistos regularmente, pelo menos uma vez por trimestre civil, para refletir o comportamento da rede, incluindo o risco de reorganizações da cadeia ou de eventos de reversão.
    • Comunicação com o Cliente:
      • Todos os prazos previstos e indicadores de definitividade são apresentados ao Cliente antes da confirmação da transferência de criptoativos.
      • Quaisquer desvios ao processamento normal (por exemplo, devido a congestionamentos ou interrupções) são prontamente comunicados através dos canais acordados.

    Para promover a transparência operacional e a conformidade regulamentar, a Empresa mantém um registo centralizado das estimativas de prazos e dos pressupostos de definitividade da rede. O Responsável de Conformidade revê este registo periodicamente, pelo menos a cada 6 meses, para assegurar o alinhamento com a evolução técnica, as avaliações de risco e as orientações da ESMA.

    12. Processo de decisão baseado no risco para os resultados das transferências

    A Empresa estabelece, aplica e mantém políticas e procedimentos internos baseados no risco para determinar se e como uma transferência de criptoativos deve ser executada, recusada, devolvida ou suspensa. Este processo de decisão é apoiado por um quadro de avaliação de risco que considera diversos fatores, incluindo:

    • O perfil de risco e a classificação KYC do Cliente.
    • A natureza, a finalidade e as contrapartes envolvidas na transferência de criptoativos.
    • Os resultados das verificações de sanções, do estatuto de PEP e de notícias adversas.
    • O cumprimento da regulamentação aplicável em matéria de AML/CFT e do Regulamento relativo à Travel Rule.
    • A existência de informações incompletas ou incoerentes.
    • A associação a jurisdições ou setores que apresentem riscos elevados de ML/TF.

    Estes procedimentos incluem controlos automatizados e manuais integrados nos sistemas de monitorização de transações da Empresa. As transferências de criptoativos sinalizadas por motivos de risco são recusadas ou suspensas enquanto aguardam análise, podendo ser encaminhadas para o MLRO para decisão final.

    As decisões e as respetivas justificações são documentadas e conservadas em conformidade com as obrigações de auditoria e de comunicação regulamentar da Empresa.

    O Documento de Informação assegura o alinhamento com as disposições do Regulamento relativo à Travel Rule e com as Orientações relevantes da EBA sobre a prevenção da utilização abusiva de transferências de criptoativos para efeitos de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo.

    13. Quadro de responsabilidade relativo a transferências não autorizadas ou incorretamente executadas

    Nos termos da secção 12.2 dos nossos Termos de Serviço, é responsável por todas as operações realizadas através da Aplicação/do Website, incluindo quaisquer operações fraudulentas, ilegais ou não autorizadas que sejam imputáveis à sua conduta. A CoinJar não será responsável por quaisquer ações imputáveis à sua conduta.

    14. Definições principais

    • AML - prevenção do branqueamento de capitais, referindo-se às medidas legais e regulamentares aplicadas para detetar e prevenir atividades de branqueamento de capitais;
    • AMLD4 - Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo;
    • AMLD5 - Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa a AML/CFT e outras diretivas conexas;
    • Legislação Aplicável - todos os instrumentos jurídicos nacionais e da UE aplicáveis à Empresa, incluindo o MiCAR, o Regulamento relativo à Travel Rule, o RGPD, as Orientações da ESMA e a legislação nacional;
    • Beneficiário - a pessoa singular ou coletiva que é a destinatária prevista de uma transferência de criptoativos;
    • Conselho de Administração - o Conselho de Administração da CoinJar Europe Limited;
    • Relação Comercial - uma relação empresarial, profissional ou comercial entre a Empresa e um Cliente que, no momento em que é estabelecida, se prevê que tenha alguma duração;
    • CASP (Prestador de Serviços de Criptoativos) - uma entidade jurídica autorizada ao abrigo do MiCAR a disponibilizar serviços de criptoativos, incluindo a transferência de criptoativos em nome de Clientes;
    • Responsável de Conformidade - o responsável pela função de Conformidade da Empresa, encarregado de supervisionar o cumprimento dos requisitos regulamentares e das políticas internas;
    • CEO - o Diretor Executivo da Empresa;
    • CFT - combate ao financiamento do terrorismo, referindo-se às medidas e aos controlos concebidos para prevenir, detetar e comunicar o apoio financeiro a atividades terroristas;
    • CISO - o Responsável pela Segurança da Informação da Empresa, encarregado de supervisionar os riscos de segurança informática e de garantir a transmissão segura dos dados relacionados com transferências de criptoativos;
    • Cliente - qualquer pessoa singular ou coletiva com a qual a Empresa tenha estabelecido ou esteja a negociar uma Relação Comercial para a prestação de serviços de criptoativos;
    • DLA (Endereço de Registo Distribuído) - um identificador alfanumérico que designa um endereço específico numa blockchain ou noutro registo distribuído para o envio ou a receção de criptoativos;
    • DLT (Tecnologia de Registo Distribuído) - tecnologia que permite o registo e armazenamento de dados numa rede distribuída de computadores ou nós, incluindo blockchains públicas e autorizadas;
    • Colaborador - qualquer pessoa que trabalhe para a Empresa, de forma permanente ou temporária, cujas funções estejam relacionadas com transferências de criptoativos ou com os respetivos controlos;
    • ESMA - a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, a autoridade de supervisão da UE responsável por fiscalizar o cumprimento do MiCAR;
    • Orientações da ESMA - orientações regulamentares emitidas pela ESMA para apoiar a aplicação do MiCAR e clarificar as expectativas de supervisão;
    • UE - a União Europeia e/ou o Espaço Económico Europeu, consoante o contexto jurídico aplicável;
    • EWRA (Avaliação de Risco a Nível de Toda a Empresa) - a avaliação formal, realizada pela Empresa, dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo a que está exposta no conjunto das suas atividades comerciais;
    • FATF - o Grupo de Ação Financeira, o organismo mundial responsável por definir normas em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo;
    • RGPD - Regulamento (UE) 2016/679 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados);
    • TIC - tecnologias da informação e da comunicação utilizadas na prestação, gestão e segurança das transferências de criptoativos;
    • Sanções Internacionais - medidas restritivas, incluindo sanções financeiras, congelamentos de ativos ou embargos impostos pela UE, pelas Nações Unidas ou por outras organizações internacionais e aplicáveis na UE;
    • KYC (Conheça o seu Cliente) - o processo de verificação da identidade dos Clientes e de avaliação dos riscos associados, incluindo a recolha de informações pessoais e transacionais;
    • Administração - para efeitos do presente Documento de Informação, o Conselho de Administração e o CEO da Empresa;
    • MiCAR - Regulamento (UE) 2023/1114 relativo aos mercados de criptoativos, que estabelece um quadro regulamentar harmonizado da UE para os criptoativos e os prestadores de serviços;
    • ML (Branqueamento de Capitais) - o processo de ocultar a origem de fundos obtidos ilegalmente, fazendo-os passar por canais legítimos;
    • MLRO (Responsável pela Comunicação de Operações de Branqueamento de Capitais) - a pessoa nomeada pela Empresa para supervisionar a conformidade em matéria de AML/CFT e comunicar atividades suspeitas às autoridades competentes;
    • Ordenante - a pessoa singular ou coletiva que inicia uma transferência de criptoativos ou em cujo nome a transferência é efetuada;
    • PEP (Pessoa Politicamente Exposta) - uma pessoa singular a quem foram ou são confiadas funções públicas proeminentes, incluindo chefes de Estado, ministros, parlamentares, juízes, oficiais militares e dirigentes de empresas públicas;
    • Dados Pessoais - quaisquer informações relativas a uma pessoa singular identificada ou identificável, incluindo metadados de transações, endereços de carteiras e dados de identificação do Cliente;
    • Documento de Informação - o presente Documento de Informação sobre os Serviços de Transferência de Criptoativos, conforme adotado pelo Conselho de Administração da Empresa, incluindo todas as futuras revisões aprovadas de acordo com as disposições de governação aqui previstas;
    • Funções Públicas Proeminentes - funções associadas à autoridade política, judicial, militar ou administrativa em organizações nacionais ou internacionais, conforme definido na regulamentação em matéria de AML/CFT;
    • RTS - as normas técnicas de regulamentação desenvolvidas pela ESMA para complementar o MiCAR, que especificam determinados requisitos aplicáveis aos CASP e às autoridades competentes;
    • SAR (Comunicação de Atividade Suspeita) - uma comunicação formal apresentada a uma autoridade competente quando a Empresa suspeita ou tem motivos razoáveis para suspeitar de atividades de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo;
    • SCA (Autenticação Forte do Cliente) - um método de autenticação baseado na utilização de dois ou mais elementos independentes (por exemplo, conhecimento, posse ou inerência) para garantir o acesso e o consentimento seguros;
    • Autoridade de Supervisão - a autoridade reguladora competente responsável pela supervisão dos serviços de criptoativos ao abrigo do MiCAR e de outros quadros aplicáveis. Para a CoinJar Europe, esta inclui o Central Bank of Ireland;
    • TF (Financiamento do Terrorismo) - o ato de prestar apoio financeiro a pessoas, grupos ou organizações envolvidos em terrorismo;
    • Prestador de Serviços Terceiro - qualquer entidade externa contratada pela Empresa para apoiar a execução, a monitorização ou os aspetos de conformidade das transferências de criptoativos, incluindo custodiantes, fornecedores de análise de blockchain e ferramentas de verificação de sanções;
    • Transferência de Criptoativos - a transmissão de criptoativos entre o Ordenante e o Beneficiário, diretamente ou através de CASP intermediários, sujeita às obrigações regulamentares do MiCAR e do Regulamento relativo à Travel Rule;
    • Travel Rule - a obrigação prevista no Regulamento (UE) 2023/1113 de transmitir informações sobre o Ordenante e o Beneficiário juntamente com as transferências de criptoativos, para garantir a rastreabilidade e o cumprimento dos requisitos de AML/CFT;
    • Orientações relativas à Travel Rule - as Orientações EBA/GL/2024/11 relativas aos requisitos de informação aplicáveis às transferências de criptoativos, emitidas ao abrigo do Regulamento relativo à Travel Rule;
    • Regulamento relativo à Travel Rule - Regulamento (UE) 2023/1113 relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, que impõe obrigações de transmissão de dados e transparência aos CASP e a outras entidades obrigadas.

    Os demais termos não definidos nesta secção terão os significados que lhes são atribuídos pelo MiCAR e pelas Orientações da ESMA.

    15. Revisão e derrogações do Documento de Informação

    O presente Documento de Informação é revisto, pelo menos, uma vez por ano.

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